Sd. Nivanildo e Sgt. Cincinato |
Em menos de 24 horas que
o SGT. Cincinato assumiu o serviço no Destacamento Ambiental de
Parelhas, caçador foi detido Carnaúba dos Dantas.
A guarnição composta pelos PMs ambientais SGT. Cincinato e SD. Nivanildo estavam
realizando uma fiscalização na zona rural conhecido por Ermo em Carnaúba dos
Dantas, onde nesse trabalho de abordagens por volta das 9h: 50 minutos da manhã
de sexta-feira (13) se depararam com o cidadão por nome de José Segundo da Silva,
57 anos residente em Carnaúba dos Dantas, nesse momento foi encontrado em poder do cidadão um tatu-peba (Euphractus sexcinctus)
já abatido, animal esse que tem a caça proibida de acordo com a lei 9605/98,
artigo 29.
A lei diz que é proibido “matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória”. Mas, como toda lei tem suas exceções, onde alguns animais
são mortos não visando o lucro da venda ilegal, mas para saciar a fome. É o que
diz o artigo 37, mais adiante: “Não é crime o abate de animal, quando realizado
em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”.
Portanto, os procedimentos cabíveis foram
tomados na Delegacia municipal daquela cidade, e o animal que já estava abatido
foi posteriormente incinerado (cremado) pela
polícia ambiental numa indústria local. Desde já parabenizamos o
trabalho de fundamental importância dos PMs SD Nivanildo e SGT.
Cincinato e toda a Polícia Ambiental, é notório os esforços desses
protetores em prol do meio ambiente garantindo ao cidadão um ambiente ecologicamente equilibrado, mas vale ressaltar que é dever do cidadão fazer sua parte na preservação do meio ambiente.
Fonte: Blog Ambiental no Seridó - Por Sd. Reginaldo.
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