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sábado, 14 de julho de 2012

Cidadão é detido por caça predatória em Carnaúba do Dantas

Sd. Nivanildo e Sgt. Cincinato
Em menos de 24 horas que o SGT. Cincinato assumiu o serviço no Destacamento Ambiental de Parelhas, caçador foi detido Carnaúba dos Dantas.  

A guarnição composta pelos PMs ambientais SGT. Cincinato e SD. Nivanildo estavam realizando uma fiscalização na zona rural conhecido por Ermo em Carnaúba dos Dantas, onde nesse trabalho de abordagens por volta das 9h: 50 minutos da manhã de sexta-feira (13) se depararam com o cidadão por nome de José Segundo da Silva, 57 anos residente em Carnaúba dos Dantas, nesse momento foi encontrado em     poder do cidadão um tatu-peba (Euphractus sexcinctus) já abatido, animal esse que tem a caça proibida de acordo com a lei 9605/98, artigo 29.

A lei diz que é proibido “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”. Mas, como toda lei tem suas exceções, onde alguns animais são mortos não visando o lucro da venda ilegal, mas para saciar a fome. É o que diz o artigo 37, mais adiante: “Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”.

Portanto, os procedimentos cabíveis foram tomados na Delegacia municipal daquela cidade, e o animal que já estava abatido foi posteriormente incinerado (cremado) pela polícia ambiental numa indústria local. Desde já parabenizamos o trabalho de fundamental importância dos PMs SD Nivanildo e SGT. Cincinato e toda a Polícia Ambiental, é notório os esforços desses protetores em prol do meio ambiente garantindo ao cidadão  um ambiente ecologicamente equilibrado, mas vale ressaltar que é dever do cidadão fazer sua parte na preservação do meio ambiente.
Fonte: Blog Ambiental no Seridó - Por Sd. Reginaldo.

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