No ultimo dia 06, a Polícia Ambiental juntamente com servidores do ICMBio realizaram barreiras nas proximidades da ESEC ( Estação Ecológica do Seridó), com a finalidade de fiscalizar veículos que estão transportando animais silvetres na BR 101.

O caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha do animal silvestre bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. O caput do art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário